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E-fatura e IRS

VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS NO E-FATURA

Prazo: Até 15 Fevereiro

Quer validar as suas faturas no Portal das Finanças e não sabe como?

Quer usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis na sua totalidade?

Traga as suas faturas. Não se preocupe. Nós tratamos disso.

Temos condições especiais para si.  

PREENCHIMENTO IRS

Prazo de Entrega: de 1 Abril a 30 Junho

Os documentos devem ser entregues em mão no escritório ou local a combinar:

    

Documentos a entregar:

 

- Comprovativos de rendimentos obtidos;

- Despesas de saúde e educação, que não estejam devidamente registadas no Portal da AT;

- Recibos Verdes;

- Rendas;

- Escritura de venda e respetiva compra imóveis;

- Venda de quotas/ações e documentos comprovativos dos valores de compra;

- Despesas de conservação e reparação de imóveis arrendados, IMI, Condomínio, outros.

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