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VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS NO E-FATURA
Prazo: Até 15 Fevereiro
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Quer validar as suas faturas no Portal das Finanças e não sabe como?
Quer usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis na sua totalidade?
Traga as suas faturas. Não se preocupe. Nós tratamos disso.
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Temos condições especiais para si.
PREENCHIMENTO IRS
Prazo de Entrega: de 1 Abril a 30 Junho
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Os documentos devem ser entregues em mão no escritório ou local a combinar:
Documentos a entregar:
- Comprovativos de rendimentos obtidos;
- Despesas de saúde e educação, que não estejam devidamente registadas no Portal da AT;
- Recibos Verdes;
- Rendas;
- Escritura de venda e respetiva compra imóveis;
- Venda de quotas/ações e documentos comprovativos dos valores de compra;
- Despesas de conservação e reparação de imóveis arrendados, IMI, Condomínio, outros.
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