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E-fatura e IRS

VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS NO E-FATURA

Prazo: Até 15 Fevereiro

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Quer validar as suas faturas no Portal das Finanças e não sabe como?

Quer usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis na sua totalidade?

Traga as suas faturas. Não se preocupe. Nós tratamos disso.

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Temos condições especiais para si.  

PREENCHIMENTO IRS

Prazo de Entrega: de 1 Abril a 30 Junho

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Os documentos devem ser entregues em mão no escritório ou local a combinar:

    

Documentos a entregar:

 

- Comprovativos de rendimentos obtidos;

- Despesas de saúde e educação, que não estejam devidamente registadas no Portal da AT;

- Recibos Verdes;

- Rendas;

- Escritura de venda e respetiva compra imóveis;

- Venda de quotas/ações e documentos comprovativos dos valores de compra;

- Despesas de conservação e reparação de imóveis arrendados, IMI, Condomínio, outros.

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