Legalização de Alojamento Local
Início Actividade Finanças
Deve dar inicio de actividade num balcão das finanças ou no Portal das Finanças.
Início Actividade Segurança Social
Quando inicia a atividade fica inscrito na Segurança Social e deve proceder ao pagamento mensal das contribuições.
Se é trabalhador dependente, se já desconta para a Segurança Social em Portugal ou num país da União Europeia, ou se está reformado, pode pedir isenção.
Regime Iva
Até 10.000,00€ de facturação anual fica enquadrado no regime de isenção e não está obrigado a liquidar iva.
Acima de 10.000,00€ anuais terá que liquidar iva à taxa reduzida de 6%.
Tributação Rendimentos - IRS ou IRC
Poderá prestar serviços de Alojamento Local como trabalhador independente (os seus rendimentos serão tributados como categoria B - IRS) ou constituir uma empresa para esse efeito,
Modelo 30
Sempre que sejam pagos rendimentos a sujeitos passivos não residentes, é necessário entregar a declaração Modelo 30 até ao segundo mês após o pagamento do rendimento (comissões ou prestação de serviço).
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