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Legalização de Alojamento Local 

Legalização de Alojamento Local 

Início Actividade Finanças

 

Deve dar inicio de actividade num balcão das finanças ou no Portal das Finanças.

Início Actividade Segurança Social

Quando inicia a atividade fica inscrito na Segurança Social e deve proceder ao pagamento mensal das contribuições.

Se é trabalhador dependente, se já desconta para a Segurança Social em Portugal ou num país da União Europeia, ou se está reformado, pode pedir isenção.

Regime Iva

Até 10.000,00€ de facturação anual fica  enquadrado no regime de isenção e não está obrigado a liquidar iva.

Acima de 10.000,00€ anuais terá que liquidar iva à taxa reduzida de 6%.

Tributação Rendimentos - IRS ou IRC

Poderá prestar serviços de Alojamento Local como trabalhador independente (os seus rendimentos serão tributados como categoria B - IRS) ou constituir uma empresa para esse efeito,

Modelo 30

Sempre que sejam pagos rendimentos a sujeitos passivos não residentes, é necessário entregar a declaração Modelo 30 até ao segundo mês após o pagamento do rendimento (comissões ou prestação de serviço).

Quer abrir uma actividade de Alojamento Local?

Para mais informações ou pedido de orçamento contacte-nos. 

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