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Alojamento Local - Como Legalizar

Atualizado: 22 de out. de 2018



Alojamento Local - Como Legalizar

Considera-se Alojamento local o estabelecimento que preste serviços de alojamento temporário a turistas, por período inferior a 30 dias, mediante remuneração e que não reúna os requisitos para ser considerado empreendimento turístico.

A prestação a turistas de serviços remunerados de alojamento em quartos está também abrangida pelo regime jurídico do alojamento local.


  • Comunicação Prévia - Câmara Municipal

Para poder começar a arrendar o seu imóvel para turistas, precisa fazer o registo do estabelecimento através de mera comunicação prévia junto da Câmara Municipal ou através Balcão ùnico Electronico.


  • Abertura de actividade - Registo Finanças

Precisa abrir atividade de prestação de serviços de alojamento num balcão das finanças ou no Portal das Finanças


  • Livro Reclamação

Precisa de um Livro de Reclamações.


  • Requisitos Segurança

Se tiver capacidade para mais de 10 utilizadores - Deve cumprir as regras de segurança contra incêndios;

Se capacidade inferior a 10 utilizadores - O estabelecimento deve ter extintor e manta de incêndio, equipamento de primeiros socorros, todos acessíveis aos utilizadores, e o número nacional de emergência (112) visível.


  • Comunicação SEF

Deve informar a entrada e saída de qualquer cidadão estrangeiro através de um boletim de alojamento.


  • Publicidade AL

È necessário placa identificativa em todos os estabelecimentos de hospedagem, apartamentos e quartos que funcionem como alojamento local.





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