Saiu hoje na imprensa um interessante e esclarecedor artigo sobre o Alojamento Local, e os impactos que as actuais mudanças podem trazer ao mundo do turismo:
O parlamento aprovou alterações à lei do Alojamento local em 18/07/2018.
A lei aprovada cria novas limitações e novas obrigações a quem tem (ou quer abrir) negócios neste sector.
Ninguém pode ter mais de 7 alojamentos locais.
As autarquias passam a poder criar "quotas" e estabelecer limites ao número de estabelecimentos em determinadas zonas.
Vizinhos em maioria podem impedir alojamento local no prédio desde que apresentem fundamentos que provem que existe por parte da actividade de Alojamento Local uma " práctica reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afectem o descanço dos condóminos".
Os condomínios vão poder aprovar o "pagamento de uma contribuição correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida em das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respectiva"
Os donos de alojamento local passam a ser obrigados a ter um seguro extra que proteja qualquer dano que seja feito nas zonas comuns do prédio.
Passa a ser obrigatório que todos os estabelecimentos tenham um livro de informações em pelo menos 4 línguas (sendo o português e inglês obrigatórios) sobre o funcionamento do prédio. Este livro terá indicações sobre a recolha do lixo, as horas de funcionamento de determinados electrodomésticos, com como o número de telefone do proprietário.
Passa também a ser obrigatório uma placa que o identifique como tal.
Consulte mais no Observador, notícia de 18.07.2018.
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