Considera-se Alojamento local o estabelecimento que preste serviços de alojamento temporário a turistas, por período inferior a 30 dias, mediante remuneração e que não reúna os requisitos para ser considerado empreendimento turístico.
A prestação a turistas de serviços remunerados de alojamento em quartos está também abrangida pelo regime jurídico do alojamento local.
Comunicação Prévia - Câmara Municipal
Para poder começar a arrendar o seu imóvel para turistas, precisa fazer o registo do estabelecimento através de mera comunicação prévia junto da Câmara Municipal ou através Balcão ùnico Electronico.
Abertura de actividade - Registo Finanças
Precisa abrir atividade de prestação de serviços de alojamento num balcão das finanças ou no Portal das Finanças
Livro Reclamação
Precisa de um Livro de Reclamações.
Requisitos Segurança
Se tiver capacidade para mais de 10 utilizadores - Deve cumprir as regras de segurança contra incêndios;
Se capacidade inferior a 10 utilizadores - O estabelecimento deve ter extintor e manta de incêndio, equipamento de primeiros socorros, todos acessíveis aos utilizadores, e o número nacional de emergência (112) visível.
Comunicação SEF
Deve informar a entrada e saída de qualquer cidadão estrangeiro através de um boletim de alojamento.
Publicidade AL
È necessário placa identificativa em todos os estabelecimentos de hospedagem, apartamentos e quartos que funcionem como alojamento local.
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